segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Posição da AZU, no âmbito do processo de Consulta Pública do Projeto Norte Aves – Produção Avícola, L.da

Publicamos abaixo, Posição da AZU, no âmbito do processo de  Consulta Pública do Projeto Norte Aves – Produção Avícola, L.da, sito na Corujeira, na freguesia de Canas de Senhorim,  sendo a nossa Associação, uma organização não governamental em defesa do ambiente, após a consulta do Projeto da empresa Norte Aves para a instalação e exploração avícola, optamos por face aos motivos apresentados, bem como à documentação e respetivas exposições e pareceres já constantes do presente processo de licenciamento, emtir opinião desfavorável no que se refere ao licenciamento ambiental da referida empresa.
Na medida em que na presente data, não estão ainda cumpridas as condicionantes impostas pela Declaração de Impacto Ambiental.

Além de que, o passado ambiental do concelho de Nelas, foi já sobejamente prejudicado em termos ambientais com o encerramento da ENU e Fornos Elétricos, competindo-nos ainda alertar, que atualmente o concelho continua a ser altamente prejudicado em termos da qualidade ambiental e de vida das populações, fruto também destes últimos problema referidos e outros problemas ambientais que existem neste concelho e para os quais ainda não houve cabal resolução .

No seguimento da publicitação de que se encontra para Consulta Pública o Projeto Norte Aves – Produção Avícola, L.da, sito na Corujeira, na freguesia de Canas de Senhorim, e sendo a nossa Associação, uma organização não governamental em defesa do ambiente, após a consulta do Projeto da empresa Norte Aves para a instalação e exploração avícola, vimos expor a V.ª Ex.ª o seguinte:

1º/ Atualmente, a empresa Norte Aves – Produção Avícola, L.da, encontra-se já em laboração mesmo sem a emissão da Licença Ambiental e respetiva Licença de Exploração da respetiva atividade.

2º/ Constata-se no local que a referida empresa continua, conforme é já do conhecimento de V.ªs Ex.ªs, a emanar para o ar, cheiros nauseabundos que incomodam gravemente a população residente na localidade Urgeiriça, no Hotel da Urgeiriça, que dista da dita empresa cerca de 200 metros em linha reta, bem como, é sentido por todos os condutores que circulam na Estrada Nacional n.º 124.

3º/Aliás, situações já igualmente reportadas por parte do público interessado, nomeadamente “Carlos Alberto Garcia Pinto”, “Comissão de Moradores da Urgeiriça”, “Maria Elisabete da Silva Ramos” e “Hotéis Internacionais, L.da”, que manifestam, todas elas, em maior ou menor grau, sérias reservas quanto ao projeto, e podem, pela semelhança de conteúdo, resumir-se como segue:
Degradação substancial da qualidade do ar, na área habitacional situada na envolvente (Urgeiriça), para a qual contribuem as seguintes origens:
a)      “Barragem Nova de Valinhos”, propriedade da Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM), transformada atualmente, em charco/fossa" e que exala cheiro nauseabundo (ovos podres) muito característico;
b)      “Exploração Avícola de Corujeira”, que emite cheiro muito diferente do anterior, mais ativo em determinadas horas do dia com ventos predominantes do quadrante Sudeste, e que se agrava, especialmente, com os 32 exaustores em funcionamento, virados a Norte, que equipam os dois núcleos do pavilhão situado na cota superior, o mais próximo da Estrada Nacional e das habitações e/ou quintas;
c)      “Parque Industrial II de Nelas”, cuja localização coincide com a dos ventos predominantes, e de onde provêm odores a creolina";
Esta degradação estará na origem de sintomas vários, desde tonturas e dores de cabeça a afeções nas vias respiratórias, mucosa bocal e garganta.
Receio de, na fase de exploração do projeto, a degradação da qualidade do ar se tomar muito significativa, permanente e irreversível, devido às emissões das caldeiras e às emissões provenientes da laboração da exploração avícola.
Inexistência, na instalação avícola, de filtros adequados que previnam os riscos para a saúde pública.
Risco de contribuição do projeto, por contaminação do meio hídrico, para o agravamento das deploráveis condições existentes (Barragem dos Valinhos e leito da Ribeira da Pantanha, esta sujeita a forte contaminação por efluentes característicos da indústria de tinturaria, situada na Zona Industrial).
Ausência de tratamento adequado dos efluentes líquidos da instalação, com elevada carga orgânica potencial.
A área de implantação do projeto encontra-se totalmente inserida no perímetro de proteção das termas da Felgueira.
Particularmente, no que diz respeito à participação da empresa Hotéis Internacionais, L.da, proprietária do Hotel Urgeiriça (Hotel classificado com 4 estrelas), temos a referir o seguinte, que visa, em especial, a exploração avícola:
·      Quebra na frequência da unidade hoteleira, por parte dos seus clientes, devido à presença dos odores característicos de aviário;
·      Risco de encerramento da unidade hoteleira a médio prazo, por insustentabilidade da situação, constituindo um impacte negativo irreversível e de elevada magnitude;
·      Situação agravada pelo regime de ventos dominantes;
·      Direitos constituídos, previamente, pela unidade hoteleira, já instalada no local.
Face ao exposto, solicitam, por parte das entidades competentes que, previamente ao licenciamento do projeto, sejam levadas a cabo as ações possíveis e necessárias, por forma a aferir, com mais rigor, dos efeitos da referida exploração (cujo funcionamento se encontra numa fase inicial), sobre a sua envolvente próxima, em particular sobre a qualidade do ar, as respetivas causas e as eventuais alterações técnicas ao projeto, com vista à sua minimização.

4º/ Relativamente às condicionantes apresentadas na Declaração de Impacto Ambiente, nomeadamente, 1,2 e 4:
1.      Apresentação à Autoridade de AIA, de soluções comprovadamente eficazes, que possam reduzir ao máximo a propagação dos maus cheiros provenientes do interior dos pavilhões;
2.      Apresentação à Autoridade de AIA, de demonstração da compatibilização de usos, entre os existentes e a atividade avícola;
4.      Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca inferior a 50 % da área total da parcela, e criado em torno da parcela um painel arbóreo onde seja mantida ou recriada a vegetação original, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 1, do  artigo 57.°, do Regulamento do PDM de Nelas, no referente a instalações  pecuárias;
Às quais se deveriam aplicar as medidas de minimização: 34, 35, 36, 47 e 55, para as questões relativas à qualidade do ar ambiente (odores):
34. Implementar a totalidade das melhores técnicas disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação, dispostas nos Documentos de Referência sobre Melhores Técnicas Disponíveis (BREF), principalmente o BREF específico para o setor da pecuária intensiva, Reference Document on Besf Available Tectniques for Infensive Readng of Poultry and Pigs (BREF ILF), com adoção publicada no JOC 170, de 19 de Julho de 2003.
35. Utilizar rações formuladas de acordo com o BREF, com otimização dos níveis proteicos, da forma a reduzir, ao nível dos dejetos das aves, a produção de substâncias provocadoras de maus cheiros.
36. Analisar a possibilidade de utilizar remediadores ambientais/biorremediadores nas camas das aves, de forma a promover a redução de odores.
47. Utilização de equipamentos do tipo ciclone e/ou filtros de ar para captação de poeiras nas fontes fixas de emissão de gases, a par da monitorização regular das emissões das caldeiras.
55. Garantir uma ventilação eficiente dos pavilhões, de forma a promover a secagem parcial dos dejetos produzidos, baixar a intensidade das fermentações, reduzindo-se, assim, a libertação de odores e as perdas de azoto por volatilização.
Cumpre-nos informar que do projeto que consta de consulta pública nada foi feito por forma a minimizar tal situação, gravosa para as populações envolventes e ambiente.

5º/ Relativamente à condicionante 7:
7.      Obtenção de aprovação da DRAP Centro ao Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) e seu cumprimento, para os efluentes pecuários produzidos (estrume e chorume - águas provenientes da lavagem dos pavilhões). O PGEP deverá ser aprovado para a produção total dos efluentes pecuários (estrume e chorume) gerados no projeto sujeito a licenciamento, ou seja, para a produção de efluentes pecuários decorrente do funcionamento dos 16 pavilhões à capacidade máxima de alojamento.
À qual se deveriam aplicar as medidas de minimização:
  1. Garantir as boas condições físicas dos sistemas de drenagem de águas pluviais e de águas residuais e que todos os efluentes produzidos sejam encaminhados para fossas séticas estanques ou para destino adequado;
  2. Garantir que as fossas séticas estão protegidas contra a entrada de águas pluviais e que são de construção sólida e estanque, devendo ser assegurada a sua inspeção periódica e manutenção adequada, com vista ao correto funcionamento, devendo ser efetuado o registo das referidas operações;
  1. Efetuar a gestão dos efluentes pecuários (estrume e chorume) gerados (recolha, condicionamento/armazenamento e encaminhamento para destino final adequado) de forma correta e em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com o PGEP, devendo este estar permanentemente atualizado de acordo com o efetivo pecuário.

6º/ Do projeto em causa não é percetível que a capacidade máxima da exploração avícola, esteja de acordo com as orientações e imposições legais da DGAV;

7º/ Acresce ainda que, apesar de nas condicionantes estar estabelecido que a empresa em causa deveria obter parecer definitivo da Direção Geral de Energia e Geologia, relativamente ao perímetro de proteção das Caldas da Felgueira, o que é facto é que tal parecer não consta igualmente de tal projeto, pelo se desconhece se já foi ou não emitido algum parecer por aquela entidade;

8º/ Foi ainda obrigada a empresa à elaboração de um estudo de tráfego, de acordo com o parecer da “EP - Estradas de Portugal. S.A.”, recebido no âmbito da Consulta Pública, contudo do referido projeto da consulta pública não consta tal estudo tenha sido realizado.

9º/ Cumpre ainda, esclarecer que no local existe uma fossa séptica que segunda a empresa justifica o não tratamento de águas residuais antes da sua descarga uma vez que, as mesmas são encaminhadas para a referida fossa e a sua limpeza é feita pela Câmara Municipal de Nelas. A ser assim, questiona-se para onde serão encaminhadas tais águas residuais e qual o tratamento dado às mesmas.

10º/ Por outro lado, as águas residuais industriais, segundo a própria empresa são caudais insignificantes e que por isso, é realizada a sua descarga para o coletor público da rede de drenagem de águas residuais da Câmara Municipal de Nelas. Contudo, uma vez mais, não se sabe o teor poluente de tais águas residuais industriais para que possa sem qualquer tipo de tratamento ser encaminhado para a drenagem de águas residuais da Câmara Municipal de Nelas.

11º/ Relativamente às águas pluviais referem que as mesmas são encaminhadas para uma linha de água que é afluente da Ribeira da Pantanha. Ora, uma vez mais, não se sabe qual o contato de tais águas com os resíduos poluentes da exploração avícola e se as mesmas cumprem os limites legais para serem encaminhadas para uma linha de água.

12º/ A empresa justifica ainda o não tratamento das emissões atmosféricas provenientes de fontes pontuais, referindo que tais fontes são chaminés das caldeiras que funcionam a biomassa e que o sistema de exaustão de fumos possui um multiciclone, que se destina à captura de partículas resultantes da combustão. Contudo, pelo exposto, não há qualquer sistema implementado para minimizar os fortes e maus odores que tais fontes pontuais emanam quando estão em laboração, não sendo suficientes as medidas que a empresa refere ter adotado para minimizar os odores.

Assim, face ao ora exposto, bem como à documentação e respetivas exposições e pareceres já constantes do presente processo de licenciamento, a AZU, salvo melhor interpretação, é de opinião desfavorável no que se refere ao licenciamento ambiental da referida empresa.
Na medida em que na presente data, não estão ainda cumpridas as condicionantes impostas pela Declaração de Impacto Ambiental.
Além de que, o passado ambiental do concelho de Nelas, foi já sobejamente prejudicado em termos ambientais com o encerramento da ENU e Fornos Elétricos, competindo-nos ainda alertar, que atualmente o concelho continua a ser altamente prejudicado em termos da qualidade ambiental e de vida das populações, fruto também destes últimos problema referidos e outros problemas ambientais que existem neste concelho e para os quais ainda não houve cabal resolução .

A Direção da AZU, 20 de Dezembro de 2013

Sem comentários:

Enviar um comentário